Vara ordena devolução de maquinário agrícola apreendido a produtor

Decisão em prol da atividade produtiva
A Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO) decidiu que uma instituição financeira devolva imediatamente um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural. O equipamento é essencial para a continuidade das operações do grupo familiar em recuperação judicial.
A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira reconheceu a importância da preservação de ativos indispensáveis durante o processo de reorganização financeira. A decisão ocorreu após a apreensão de um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, em uma ação de busca e apreensão.
A instituição financeira terá 72 horas para devolver o maquinário na fazenda onde foi apreendido, arcando com os custos da restituição. A decisão é um reflexo da reafirmada impenhorabilidade de valores de Previdência Privada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A advogada Alessandra Reis destaca que a medida demonstra o alinhamento da jurisprudência com o princípio da preservação da atividade econômica. ‘A recuperação judicial possui justamente esse objetivo de permitir que a atividade produtiva continue operando enquanto ocorre a reorganização financeira’, avalia.
A juíza também ressaltou que compete ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a essencialidade dos bens, um entendimento já consolidado pelos tribunais. A preservação de ativos é fundamental para o produtor manter sua capacidade operacional.
A ferramenta de IA auxiliou na produção desta reportagem sob supervisão editorial humana.