Justiça determina que banco devolva maquinário agrícola a produtor em recuperação judicial

Decisão reafirma princípio da preservação da atividade econômica
A Vara Cível da Comarca de Vianópolis (GO) determinou que uma instituição financeira devolva imediatamente um maquinário agrícola apreendido de um produtor rural. O produtor integra um grupo familiar que está em processo de recuperação judicial.
A juíza Beatriz Scotelaro de Oliveira reconheceu a essencialidade do equipamento para a continuidade da atividade produtiva do grupo. A decisão ocorreu após a apreensão de um pulverizador Jacto Uniport Star 2500 LT, em uma ação de busca e apreensão.
O maquinário estava vinculado a um contrato com garantia fiduciária em uma operação superior a R$ 770 mil. A magistrada considerou que a manutenção da apreensão poderia comprometer os objetivos da recuperação judicial e inviabilizar as operações agrícolas.
Alessandra Reis, sócia do escritório Alessandra Reis Sociedade de Advogados, afirma que a decisão reforça a importância da preservação de ativos indispensáveis. “No agronegócio, determinados equipamentos possuem papel operacional imediato. A retirada de um maquinário essencial impacta diretamente a capacidade produtiva”, explica.
Na decisão, a juíza destacou que a Lei nº 11.101/2005 impede, durante o chamado stay period, a retirada de bens de capital essenciais à atividade empresarial. A regra vale mesmo para contratos com alienação fiduciária.
O advogado e sócio Luiz Gustavo Novato avalia que a medida demonstra o alinhamento da jurisprudência com o princípio da preservação da atividade econômica. “A recuperação judicial possui justamente esse objetivo de permitir que a atividade produtiva continue operando enquanto ocorre a reorganização financeira”, pontua.
A juíza também ressaltou que compete ao juízo da recuperação judicial deliberar sobre a essencialidade dos bens, um entendimento já consolidado pelos tribunais. A instituição financeira terá 72 horas para devolver o maquinário na fazenda onde foi apreendido, arcando com os custos da restituição.
A advogada Camilla Caldas Lima, sócia do escritório, ressalta que a preservação de ativos é fundamental para o produtor manter sua capacidade operacional. “A atividade rural depende de planejamento, calendário operacional e utilização contínua de equipamentos”, conclui.