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Renegociação de dívidas do agronegócio: medidas necessárias, mas com cautela

Por: Redação Valores Agro
22 de julho de 2026
Renegociação de dívidas do agronegócio: medidas necessárias, mas com cautela

A necessidade de renegociação

A Medida Provisória nº 1.376/2026 foi criada para enfrentar o elevado endividamento do agronegócio brasileiro, que atinge um nível jamais visto na história recente do setor.

De acordo com o advogado André Aidar, mestre em Agronegócio, os pequenos e médios produtores estão mais expostos ao risco devido à falta de fluxo de caixa de longo prazo e necessidade constante de novos financiamentos a cada safra.

Os riscos da renegociação

Aidar destaca que há um risco de 'efeito de bola de neve' se os produtores já endividados pela renegociação atual puderem aumentar o volume dessas dívidas com os financiamentos necessários para as safras dos próximos anos.

No entanto, é importante destacar que a MP nº 1.376/2026 também permite a renegociação de dívidas de cooperativas e Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras com instituições financeiras.

A autonomia dos bancos

Segundo Aidar, as condições relacionadas ao crédito rural serão aplicadas de maneira uniforme para todas as instituições financeiras, mas a aprovação da renegociação depende da política de crédito e da análise de risco de cada banco.

A necessidade de mudanças estruturais

Para Aidar, o Plano Safra é insuficiente principalmente para agricultores familiares, pequenos produtores e produtores de médio porte. Ele defende maior contratação de seguro rural, profissionalização da gestão das propriedades e criação de mecanismos garantidores de crédito.

O que fazer agora?

A orientação é reunir a documentação e buscar, o quanto antes, acompanhamento jurídico e técnico para verificar o enquadramento e avaliar se as condições são adequadas ao perfil e à capacidade de pagamento de cada produtor.

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