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Justiça de SP decide que IBS e CBS devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS

Por: Redação Valores Agro
13 de outubro de 2026
Justiça de SP decide que IBS e CBS devem ser excluídos da base de cálculo do ICMS

Decisão inédita sobre a base de cálculo do ICMS

A Justiça do Estado de São Paulo proferiu o que se tem notícia como a primeira decisão de mérito favorável à exclusão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) do cálculo do ICMS. Os dois novos tributos foram criados pela reforma tributária e passam a conviver, por um período de transição, com o sistema tributário atual, o que gerou dúvidas sobre como compor corretamente a base de cálculo do imposto estadual.

A sentença representa um marco porque é apontada como a primeira manifestação judicial de mérito sobre o tema, servindo de referência inicial para outros contribuintes que também pretendam buscar o Judiciário em busca do mesmo entendimento. Decisões de primeira instância não vinculam automaticamente outros processos, mas costumam orientar estratégias de empresas e escritórios de advocacia que acompanham casos semelhantes.

O que motivou a disputa tributária

O cerne da controvérsia está na forma como IBS e CBS devem ser tratados dentro da estrutura de cobrança do ICMS durante o período de transição estabelecido pela reforma tributária. Como os novos tributos têm incidência ampla sobre o consumo, parte dos contribuintes argumenta que sua inclusão na base de cálculo do ICMS geraria um efeito de sobreposição, elevando artificialmente a carga tributária final sobre produtos e serviços.

Esse tipo de discussão é comum em momentos de transição entre sistemas tributários, quando regras antigas e novas coexistem e nem sempre há clareza absoluta sobre a interação entre elas. A reforma tributária, aprovada para simplificar e unificar impostos sobre consumo, prevê um cronograma de implementação gradual, o que tende a gerar justamente esse tipo de questionamento jurídico até que a transição esteja plenamente consolidada.

Entenda o que está em jogo para as empresas

Para companhias de diferentes setores, incluindo agroindústrias, indústrias de transformação e empresas do varejo, a forma de cálculo do ICMS tem impacto direto no custo final de operação. Caso o entendimento favorável à exclusão do IBS e da CBS da base de cálculo se consolide em instâncias superiores, contribuintes poderão reduzir o valor pago a título de ICMS durante o período de convivência entre os sistemas tributários.

Esse tipo de discussão tende a ser especialmente relevante para setores com margens apertadas e alta sensibilidade a variações de carga tributária, nos quais pequenas alterações na base de cálculo de impostos podem representar diferenças significativas nos custos operacionais ao longo do tempo. É o caso de cadeias produtivas ligadas ao agronegócio, que lidam cotidianamente com uma estrutura tributária complexa e multifacetada.

Natureza do precedente e seus limites

É importante destacar que se trata de uma sentença de primeira instância, o que significa que o processo ainda pode ser objeto de recurso por parte do fisco estadual. Decisões dessa natureza não possuem efeito vinculante geral, mas servem como referência para orientar outras ações judiciais com pedidos semelhantes, especialmente em um cenário de incerteza regulatória como o atual, marcado pela implementação progressiva da reforma tributária.

Até que o tema seja pacificado em tribunais superiores, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, o Superior Tribunal de Justiça ou eventualmente o Supremo Tribunal Federal, a controvérsia deve permanecer em discussão. Empresas que avaliam ingressar com ações judiciais semelhantes costumam monitorar de perto decisões como essa, já que elas ajudam a dimensionar as chances de êxito em disputas análogas.

Contexto da reforma tributária e período de transição

A reforma tributária brasileira instituiu um novo modelo de tributação sobre o consumo, substituindo gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS. Esse processo de substituição, no entanto, não ocorre de forma imediata, mas sim ao longo de um cronograma de transição plurianual, período em que os sistemas antigo e novo coexistem.

Essa convivência temporária entre modelos tributários distintos é justamente o principal fator gerador de dúvidas jurídicas como a que motivou a decisão em São Paulo. Especialistas em direito tributário costumam apontar que fases de transição regulatória tendem a concentrar um volume maior de disputas judiciais, à medida que contribuintes buscam segurança jurídica sobre como aplicar corretamente as novas regras sem incorrer em pagamentos indevidos.

Possíveis desdobramentos

A expectativa entre advogados tributaristas é de que o tema avance para instâncias superiores, dado o potencial impacto financeiro da discussão para o erário estadual e para o caixa das empresas. Caso o entendimento seja mantido em grau de recurso, é provável que mais contribuintes busquem o Judiciário para obter o mesmo benefício, ampliando o volume de ações sobre o tema em todo o país.

Por outro lado, caso a decisão seja revertida, a discussão pode perder força no curto prazo, ainda que o debate sobre a correta composição da base de cálculo do ICMS durante a transição tributária deva continuar sendo pauta recorrente enquanto os dois sistemas coexistirem. A tendência é que o Judiciário seja chamado a se manifestar repetidamente sobre pontos específicos da reforma tributária até que o novo modelo esteja integralmente consolidado.

O que observar daqui para frente

Contribuintes e empresas que acompanham de perto a implementação da reforma tributária devem monitorar os próximos passos processuais do caso julgado em São Paulo, bem como eventuais decisões semelhantes em outros estados. A consolidação de entendimentos nos tribunais tende a ser gradual, acompanhando o próprio ritmo de transição previsto pela reforma.

Enquanto isso, a orientação de especialistas costuma ser a de que empresas avaliem individualmente, com apoio de assessoria jurídica e contábil especializada, a viabilidade de ingressar com ações judiciais buscando o mesmo tipo de exclusão na base de cálculo do ICMS, ponderando custos, prazos e riscos envolvidos em disputas tributárias dessa natureza.

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