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Anvisa determina recolhimento de milho para pipoca e proibição de suplementos alimentares

Anvisa determina recolhimento de milho para pipoca e proibição de suplementos alimentares

Medidas da Anvisa

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou novas medidas sanitárias para monitorar produtos disponíveis aos consumidores brasileiros. As determinações incluem o recolhimento de um lote de milho para pipoca da marca Provatti e a proibição da comercialização de suplementos alimentares da marca Nutricost.

As medidas constam em resoluções publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 12 de junho. A agência determinou o recolhimento do milho para pipoca da marca Provatti e suspendeu a comercialização, a distribuição, a divulgação e o consumo do produto.

Segundo a Anvisa, a decisão ocorreu após a identificação de informações consideradas incompatíveis na rotulagem. O produto apresentava a informação “não contém glúten”, ao mesmo tempo em que trazia advertência sobre a possível presença de trigo por contaminação cruzada ou pela utilização intencional do ingrediente.

De acordo com a agência, a indicação de ausência de glúten não pode ser utilizada em produtos que apresentem informações relacionadas à presença de trigo. O milho para pipoca alvo da medida é fabricado pela Kaza Distribuidora, R & A Indústria, Comércio e Distribuidora de Alimentos.

A determinação da Anvisa foi formalizada por meio da Resolução nº 2.324. Com a publicação da medida, o produto não poderá permanecer em circulação até a regularização da situação apontada pela agência reguladora.

Proibição de suplementos alimentares

Além da medida envolvendo o milho para pipoca, a Anvisa determinou a apreensão de suplementos alimentares comercializados sob a marca Nutricost. A agência proibiu a fabricação, a importação, a distribuição, a venda, a propaganda e o uso dos produtos.

Segundo a resolução publicada, a decisão ocorreu devido à divulgação e comercialização de suplementos da marca com origem considerada desconhecida ou ignorada. A Anvisa informou que os suplementos alimentares eram anunciados e comercializados em lojas virtuais.

A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 2.325, publicada no Diário Oficial da União. As determinações passam a valer em todo o território nacional e integram as ações de fiscalização realizadas pela agência para monitorar produtos disponíveis aos consumidores brasileiros.

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