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Governo publica nova lei que define percentual mínimo de cacau no chocolate

A presidência da República sancionou a Lei nº 15.404, que define percentuais mínimos de cacau em chocolates e produtos derivados.
Segundo a lei, os chocolates devem conter pelo menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo no mínimo 18% manteiga de cacau e 14% isentos de gordura.
A legislação também define características técnicas de produtos derivados do cacau, como nibs, massa, pasta ou liquor de cacau, manteiga de cacau e chocolate em pó.