TRT-10 marca audiência para discutir acordo sobre demissões na Casas Bahia

Audiência de conciliação no TRT-10
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região realiza uma audiência de conciliação destinada a avaliar a homologação de um acordo firmado entre o Grupo Casas Bahia e a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio. O encontro ocorre em meio a uma disputa judicial envolvendo a demissão coletiva de cerca de quatro mil funcionários da varejista, um dos episódios mais relevantes do processo de reestruturação pelo qual a empresa vem passando nos últimos meses.
A sessão é conduzida pelo juiz Rogério Neiva, responsável pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Brasília, órgão para onde o processo foi encaminhado após decisões iniciais na esfera trabalhista. A homologação do acordo depende da confirmação das partes envolvidas e da manifestação do Ministério Público do Trabalho, etapa considerada essencial para validar os termos negociados entre empresa e entidade sindical.
Origem do conflito trabalhista
O litígio teve início após a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio apresentar uma ação questionando as demissões em massa promovidas pelo grupo. Segundo a entidade, os desligamentos ocorreram sem que houvesse negociação coletiva prévia, o que motivou o acionamento da Justiça do Trabalho para reverter os efeitos das dispensas.
Em resposta ao pedido, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília concedeu uma tutela provisória determinando a suspensão dos efeitos das demissões abrangidas pela decisão. A medida também previa o restabelecimento dos vínculos empregatícios dos trabalhadores atingidos, conforme as condições fixadas judicialmente, até que houvesse uma solução definitiva para o impasse.
Com a complexidade do caso e o número expressivo de trabalhadores envolvidos, o processo foi direcionado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas, estrutura voltada à busca de acordos que evitem a judicialização prolongada de conflitos trabalhistas dessa magnitude.
Manifestação do Ministério Público de São Paulo
No mesmo dia em que a audiência de conciliação foi pautada, o Ministério Público de São Paulo apresentou à Justiça paulista uma manifestação favorável ao processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia. O posicionamento representa um avanço relevante no andamento do processo de reestruturação financeira da companhia, que corre em paralelo à disputa trabalhista.
De acordo com o órgão, as dez empresas que compõem o grupo atendem aos requisitos legais necessários para solicitar o regime de recuperação judicial. A avaliação considerou a existência de atividade operacional ativa e a presença de condições mínimas para que a companhia inicie formalmente o processo de reestruturação de suas dívidas e obrigações.
A manifestação do Ministério Público se baseou em perícia conduzida pela ACFB Administração Judicial, responsável por verificar as condições reais de funcionamento das unidades do grupo espalhadas pelo país, além de examinar a documentação contábil apresentada pela empresa.
Resultados da perícia realizada pela ACFB
O levantamento pericial identificou sinais de funcionamento em 735 das 744 lojas físicas cadastradas pelo grupo, além de 25 dos 29 centros de distribuição vistoriados. A fábrica de móveis Bartira, que também integra a estrutura corporativa da varejista, foi incluída no escopo da análise pericial realizada.
Apesar do resultado amplamente favorável em termos de operação ativa, o Ministério Público destacou que ainda existem documentos pendentes de complementação. Entre as pendências apontadas estão certidões específicas e projeções contábeis individualizadas referentes a cada uma das empresas que compõem o grupo econômico.
Segundo a promotoria, a perícia constatou o cumprimento substancial das exigências previstas no artigo 51 da Lei de Falências e Recuperações Judiciais, dispositivo que estabelece quais documentos e informações são necessários para instruir corretamente um pedido dessa natureza perante a Justiça.
Entendimento jurídico sobre exigências documentais
Na manifestação, o Ministério Público citou entendimento consolidado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo segundo o qual o atendimento substancial das exigências legais pode ser suficiente para autorizar o processamento da recuperação judicial. A interpretação busca evitar que formalidades excessivas comprometam a celeridade necessária em processos de reestruturação empresarial.
É importante ressaltar que a manifestação do órgão ministerial se limita à análise dos requisitos formais e documentais do pedido. A avaliação sobre a viabilidade econômica efetiva do plano de recuperação a ser apresentado pela empresa ainda deverá ser discutida ao longo das negociações com os credores do grupo.
Detalhes do laudo pericial apresentado em outubro
O laudo elaborado pela ACFB foi protocolado no início de outubro e concluiu que a Casas Bahia permanece em operação, embora tenha registrado forte retração em suas atividades no mês de agosto, período em que o pedido de recuperação judicial foi formalmente apresentado à Justiça.
A equipe responsável pela perícia percorreu todas as lojas e centros de distribuição do grupo entre o final de agosto e meados de setembro. Durante as visitas, oito unidades e três centros de distribuição não apresentaram sinais de funcionamento da varejista, enquanto outros dois endereços ficaram sem confirmação definitiva sobre sua situação operacional.
Casos específicos chamaram atenção dos peritos, como os galpões localizados em Guarulhos, no interior de São Paulo, e em Palmas, no Tocantins, que foram encontrados ocupados por outras empresas no momento da vistoria, o que gerou questionamentos adicionais sobre a situação de determinados ativos do grupo.
Próximos passos da recuperação judicial
No relatório final, a ACFB classificou como plausível a versão apresentada pela empresa sobre suas condições operacionais, dentro dos limites analisados durante a perícia. Ainda assim, o documento ressaltou a existência de divergências pontuais e pendências que precisam ser esclarecidas ao longo do processo judicial em curso.
A decisão final sobre o processamento da recuperação judicial permanece sob responsabilidade da Justiça paulista, que deverá avaliar o conjunto de informações reunidas até o momento. Caso o pedido seja deferido, o Grupo Casas Bahia poderá avançar formalmente na negociação de sua reestruturação junto aos credores, conforme os parâmetros estabelecidos pela legislação específica que rege esse tipo de procedimento.