Condenação de Motorista por Homicídio Doloso

Tribunal do Júri condena motorista por homicídio doloso
O Tribunal do Júri da Comarca de Água Branca, em Alagoas, condenou José Ricardo Vieira de Oliveira pelo crime de homicídio doloso com dolo eventual na condução de veículo automotor. O réu foi responsabilizado pela morte de Guilherme Gomes Correia, ocorrida em 4 de março de 2025, no município de Água Branca.
A decisão do Conselho de Sentença rejeitou a tese de homicídio culposo no trânsito e reconheceu que o acusado assumiu o risco de provocar a morte da vítima ao dirigir em condições extremamente perigosas.
Investigações e Denúncia
Segundo as investigações, José Ricardo conduzia um veículo sob efeito de álcool, em alta velocidade e realizando manobras perigosas em uma estrada não pavimentada. Além disso, ele não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Ministério Público sustentou que o motorista continuou em movimento após atingir a motocicleta conduzida por Guilherme Gomes Correia, arrastando a vítima por vários metros antes de tentar deixar o local do acidente.
Diferenças entre Homicídio Culpas e Dolo Eventual
O principal ponto discutido durante o julgamento foi a diferença entre homicídio culposo de trânsito e dolo eventual. A defesa pediu a desclassificação do crime para homicídio culposo na direção de veículo automotor, previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Já o Ministério Público argumentou que a combinação de fatores demonstrava que o acusado assumiu conscientemente o risco de causar a morte de alguém.