política

Governo finaliza minuta de decreto para regulamentar Lei de Bioinsumos

Por: Redação Valores Agro
14 de setembro de 2026
Governo finaliza minuta de decreto para regulamentar Lei de Bioinsumos

Regulamentação aguardada pelo setor

O Ministério da Agricultura já dispõe de uma minuta de decreto destinada a regulamentar a Lei de Bioinsumos, sancionada em dezembro de 2024. A expectativa é que o texto seja publicado em breve, encerrando um período de mais de um ano e meio de espera por parte do setor produtivo, que aguarda diretrizes mais claras sobre como o mercado de bioinsumos deve ser organizado no país.

A demora na regulamentação tem sido apontada como um entrave para o avanço mais consistente da cadeia de bioinsumos no Brasil, segmento que vem ganhando espaço nas propriedades rurais como alternativa ou complemento aos insumos convencionais. Sem as normas infralegais que detalham a aplicação da lei, produtores, empresas e órgãos reguladores enfrentam incertezas sobre procedimentos de registro e classificação de produtos.

Novo conceito e classificação de bioinsumos

Um dos pontos centrais da minuta é o refinamento do próprio conceito de bioinsumo e da forma como esses produtos serão classificados. Pelo texto em discussão, a definição das categorias levará em conta não apenas o material de origem do produto, mas também sua área de atuação e a função declarada pelo fabricante.

Essa abordagem permite que um mesmo bioinsumo seja registrado com mais de uma função, desde que comprovada tecnicamente. Na prática, isso significa que um produto poderá ser comercializado simultaneamente com atributos biológicos e nutricionais, ampliando as possibilidades de uso no campo e oferecendo mais flexibilidade às empresas do setor.

Outra mudança relevante prevista no texto é a inclusão de inoculantes e biofertilizantes na categoria de bioinsumos. Atualmente, esses produtos são enquadrados como fertilizantes, o que gera diferenças no tratamento regulatório. Com a nova classificação, o governo busca unificar critérios e dar mais coerência ao arcabouço normativo que rege esses insumos.

Procedimentos de registro terão ritos distintos

A minuta do decreto também estabelece diferentes trâmites para o registro de produtos, conforme sua natureza e finalidade. Para algumas categorias de bioinsumos, ainda a serem definidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, está prevista a adoção de rito automático, o que deve agilizar a entrada de novos produtos no mercado.

A exceção fica por conta dos bioinsumos destinados ao controle fitossanitário, que seguirão um processo mais criterioso. Para produtos microbiológicos cuja cepa já tenha sido previamente autorizada e avaliada quanto à periculosidade e à eficiência agronômica, o texto prevê um registro simplificado, reduzindo a burocracia para formulações que utilizem organismos já conhecidos pelos órgãos reguladores.

Já os bioinsumos de controle fitossanitário considerados novos terão um caminho regulatório mais rigoroso. Nesses casos, o Ministério da Agricultura deverá consultar formalmente a Anvisa, sobre riscos à saúde humana, e o Ibama, sobre impactos ambientais. As manifestações desses dois órgãos terão caráter vinculante, ou seja, deverão ser obrigatoriamente consideradas na decisão final sobre o registro do produto.

Para os insumos voltados à agricultura orgânica, a minuta prevê uma tramitação própria e específica, reconhecendo as particularidades desse sistema de produção, que segue normas e certificações diferenciadas em relação à agricultura convencional.

Produção própria e regras para o modelo on-farm

Outro aspecto detalhado no texto é a definição mais precisa do que caracteriza a produção própria de bioinsumos, conhecida como produção on-farm. Segundo a minuta, esse tipo de produção é aquele que não gera mercancia, lucro ou vantagem comercial para a unidade produtora, ou seja, destina-se exclusivamente ao uso interno na própria propriedade.

Nos casos em que a produção on-farm utiliza como matéria-prima resíduos agropecuários, compostagem ou silagem gerados na própria unidade, não haverá exigência de cadastro. A medida busca simplificar a vida de produtores que já praticam esse tipo de aproveitamento de recursos internos, sem necessidade de burocracia adicional.

A minuta também prevê dispensa de registro para as produções on-farm realizadas por agricultores familiares, povos indígenas e comunidades tradicionais. A medida reconhece as especificidades desses grupos e busca evitar que exigências regulatórias mais complexas se tornem obstáculo à adoção de práticas de produção própria de bioinsumos nesses contextos.

Expectativas do setor produtivo

A publicação do decreto é vista pelo setor como um passo importante para dar segurança jurídica às empresas que atuam na cadeia de bioinsumos, bem como aos produtores rurais que utilizam esses produtos em suas lavouras. A ausência de regras claras desde a sanção da lei tem gerado incertezas sobre como determinados processos deveriam ser conduzidos na prática.

Com a definição mais precisa de conceitos, categorias e procedimentos de registro, espera-se que o mercado de bioinsumos ganhe mais previsibilidade, favorecendo tanto a entrada de novos produtos quanto a expansão do uso dessas tecnologias no campo. A expectativa é que o texto final seja publicado em breve, consolidando um marco regulatório aguardado há mais de um ano e meio pelo setor produtivo brasileiro.

Política

Página 1

Nenhuma notícia encontrada nesta categoria.