Usinas de açúcar e etanol reagem a pedido da União para suspender indenizações do IAA

Disputa judicial ganha novo capítulo no STF
O setor sucroenergético brasileiro move uma ofensiva jurídica para impedir que a União obtenha uma suspensão ampla de ações indenizatórias e precatórios relacionados ao extinto Instituto do Açúcar e do Álcool (IAA), órgão que controlou preços do setor entre as décadas de 1980 e 1990. A controvérsia ganhou força após a Advocacia-Geral da União (AGU) protocolar uma petição pedindo ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, a concessão de uma liminar que suspenda, em âmbito nacional e em todas as instâncias, os processos que mencionam o chamado Tema 826.
Esse tema jurídico estabelece que eventuais prejuízos sofridos pelas usinas em razão do controle estatal de preços devem ser apurados caso a caso, de forma individualizada, e não por meio de um cálculo genérico baseado na diferença entre os preços praticados e os que seriam considerados adequados pelo mercado da época. A diferença de metodologia tem impacto direto no valor final das indenizações, o que explica a disputa acirrada em torno do tema.
Risco fiscal citado pela União é contestado
Na petição apresentada à Corte, a AGU argumenta que a manutenção dos processos sem uma definição clara sobre a metodologia de cálculo representa risco fiscal superior a R$ 250 bilhões para os cofres públicos. O valor, no entanto, diverge significativamente de estimativas que circulam no mercado financeiro e jurídico, que apontam para cifras inferiores à metade do montante mencionado pelo órgão federal.
Essa discrepância entre as projeções tem alimentado questionamentos sobre a real dimensão do passivo em discussão e sobre os critérios utilizados pela União para embasar o pedido de suspensão nacional das ações e dos precatórios já expedidos.
Caso Master eleva tensão em torno dos precatórios
O pedido da AGU surge em um contexto de forte apreensão gerada pelas suspeitas envolvendo o extinto Banco Master, que declarava em seu balanço contábil possuir R$ 14,3 bilhões em precatórios relacionados a usinas sucroenergéticas. Parte do mercado passou a desconfiar de que alguns desses títulos tenham sido expedidos antes da conclusão definitiva do julgamento das execuções correspondentes, o que tecnicamente os tornaria irregulares.
Essa suspeita motivou receios de que o problema identificado em processos específicos pudesse contaminar o entendimento sobre todo o universo de precatórios do setor, mesmo aqueles que teriam sido expedidos dentro da normalidade processual. É justamente esse risco de generalização que o setor sucroenergético tenta neutralizar nas instâncias judiciais.
Ação da Raízen Energia no centro do embate
O pedido de suspensão nacional apresentado pela AGU está vinculado a uma ação movida pela Raízen Energia, atualmente em tramitação na Segunda Turma do STF. Há poucas semanas, o ministro Gilmar Mendes determinou, no âmbito desse processo, que o Tema 826 fosse novamente submetido ao plenário da Corte, sob a justificativa de haver divergência de entendimento entre as duas turmas do tribunal. Na sequência, o ministro Luiz Fux solicitou vista do processo, suspendendo temporariamente a análise.
Em resposta à movimentação da União, a Raízen Energia protocolou uma petição argumentando que a discussão sobre o Tema 826 não deveria ser levada ao plenário, mas sim analisada diretamente pelo ministro Edson Fachin, presidente do STF e relator original do tema. A empresa sustenta que, por envolver um suposto risco à ordem econômica, a matéria se enquadraria entre as competências específicas da presidência da Corte.
Pedidos subsidiários buscam resguardar precatórios já definidos
Como alternativa, caso o pedido de redirecionamento a Fachin não seja aceito, a Raízen solicitou que o STF não analise o pedido de suspensão nacional dos precatórios, ou que, no mínimo, aguarde a conclusão da análise do ministro Luiz Fux antes de qualquer decisão. A companhia, representada pelo escritório Dias de Souza Advogados — que também atua em nome de outras usinas em processos semelhantes — pediu ainda que eventual suspensão não atinja precatórios que já tenham transitado em julgado, bem como aqueles que estejam em fase de embargos de declaração ou de impugnação ao cumprimento de sentença.
Outro ponto de defesa diz respeito aos precatórios que já foram efetivamente pagos e cujos valores já foram levantados pelos credores. Segundo o pedido, esses casos não deveriam ser incluídos em qualquer medida de suspensão, uma vez que representam situações jurídicas já consolidadas.
Histórico do processo evidencia divergências entre ministros
O processo movido pela Raízen Energia começou a ser julgado em 2022, quando o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, proferiu voto favorável à usina, entendendo que o Tema 826 não deveria ser aplicado por já se tratar de um processo em fase de execução. A discussão foi posteriormente interrompida por pedidos de vista dos ministros André Mendonça, em 2022, e Dias Toffoli, em 2023, sendo que este último votou acompanhando o entendimento inicial do relator.
Na sequência, o próprio Gilmar Mendes solicitou destaque do processo, retirando-o da análise anterior, e em 2024 alterou seu posicionamento, passando a defender a aplicação do Tema 826 também a esse caso específico. A mudança de entendimento contribuiu para a atual indefinição sobre os critérios que devem prevalecer na análise dos pedidos de indenização das usinas.
STF determina revisão ampla de precatórios do setor
Paralelamente à tramitação do caso da Raízen, e em razão das suspeitas levantadas pelo episódio do Banco Master, o ministro Gilmar Mendes expediu um despacho direcionado ao Superior Tribunal de Justiça, ao Conselho Nacional de Justiça e a todos os Tribunais Regionais Federais do país. A determinação solicita que esses órgãos realizem uma revisão detalhada sobre os precatórios expedidos em favor de usinas sucroenergéticas, com o objetivo de identificar eventuais irregularidades na expedição desses títulos.
A medida representa um esforço de verificação mais amplo, que busca separar os casos regulares dos que possam ter sido formalizados antes da conclusão definitiva dos respectivos processos judiciais, evitando que suspeitas pontuais comprometam a segurança jurídica de todo o conjunto de precatórios do setor.
Valores em disputa variam conforme metodologia aplicada
De acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o volume de processos relacionados ao extinto IAA soma pouco mais de R$ 100 bilhões. Já uma avaliação independente, realizada a pedido da reportagem pela consultoria Makalu Partners, aponta que o montante referente apenas aos precatórios já expedidos totaliza R$ 48 bilhões, dos quais R$ 32 bilhões já teriam sido efetivamente pagos e levantados pelos credores, restando R$ 16 bilhões ainda pendentes de levantamento.
A mesma análise calcula que, caso prevaleça o critério de cálculo pela diferença geral de preços — em vez da apuração individualizada prevista no Tema 826 —, o passivo total da União relacionado ao setor poderia se aproximar de R$ 142 bilhões, levando em conta os volumes de moagem de cana-de-açúcar registrados no período em que vigorou o controle de preços pelo IAA.
Expectativa recai sobre próximos desdobramentos no Supremo
A definição sobre qual ministro conduzirá a análise do pedido de suspensão nacional, bem como a eventual retomada do julgamento do Tema 826 pelo plenário, deve influenciar diretamente o rumo das indenizações pendentes e o tratamento dado aos precatórios já expedidos. O desfecho da disputa tem potencial para impactar tanto o equilíbrio fiscal da União quanto a segurança jurídica de empresas do setor sucroenergético que buscam reparação por decisões tomadas há décadas.